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Reportagem desta edição de VEJA mostra como as operações da Polícia Federal que miram deputados e senadores estão gerando incômodo entre figuras influentes do Congresso. Recentemente, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), foi aconselhado a recorrer a um pacote de reações para fazer frente ao que é considerado um jogo entre o governo e o Judiciário para constranger políticos.
Um dos caminhos em estudo prevê que o Departamento de Polícia (Depol) da Câmara ou do Senado instaure um inquérito policial para apurar eventuais abusos e irregularidades na condução das investigações contra políticos. Por esse instrumento, os policiais legislativos podem abrir um procedimento para vasculhar os bastidores das operações e se debruçar, por exemplo, se há preferência em ações que envolvam oposicionistas em detrimento de apurações contra governistas e ainda sobre os métodos praticados pelos agentes para a obtenção de provas.
Se a ideia avançar, a ação será tocada por investigadores que também estão descontentes com o modus operandi das batidas no Congresso. Nos últimos anos, os agentes viram um movimento do Judiciário e da PF para manter-se isolados em apurações contra parlamentares. Antes, os mandados de busca e apreensão eram enviados com o pedido de que a Mesa Diretora, ou seja, a cúpula da Câmara ou do Senado, acompanhasse as operações ou designasse um advogado para a função.
Agora, não há mais essa previsão. No lugar das autoridades, os agentes improvisam testemunhas no momento das operações, normalmente vigilantes dos prédios onde os congressistas moram. Além disso, conforme o relato de policiais do Depol, em muitas dessas situações os agentes da PF não permitem que eles acompanhem as buscas, o que também é uma quebra de um protocolo.
As prerrogativas da Polícia Legislativa
A Câmara e o Senado têm a sua própria polícia, composta por servidores de carreira que protegem tanto os parlamentares quanto a estrutura das Casas. Eles têm total independência, e a entrada de outras forças requer autorização prévia.
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O Departamento de Polícia tem competência para abrir investigações em que os políticos figurem como vítimas. Nestes casos, as prerrogativas são as mesmas da Polícia Federal e da Polícia Civil, com a possibilidade de medidas cautelares como a quebra de sigilo – com a autorização prévia da Justiça. Ao fim do inquérito, os autos são submetidos para análise do Ministério Público.
Já na hipótese de os políticos serem investigados, o eventual crime será apurado pelo Supremo Tribunal Federal. Nestes casos, a Polícia Legislativa pode ser requisitada para auxiliar os inquéritos.
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