
Se uma empresa não fizer o depósito do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) de um empregado, o trabalhador pode “pedir demissão”, por meio da rescisão indireta.
Entenda
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem, na lista de regras, algumas condições que permitem que o trabalhador “demita a empresa”. Com isso, ele passa a ter direito de receber todos os valores de uma demissão sem justa causa.
Rescisão indireta é prevista no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O empregado pode pedir o rompimento do contrato se a empresa não cumprir as obrigações. O não pagamento do FGTS é uma das razões que justificam esse pedido, como também:


































