A defesa do ex governador Cláudio Castro (PL) apresentou embargos de declaração ao Tribunal Superior Eleitoral, contestando a decisão que o condenou à inelegibilidade. Os advogados alegam falhas processuais e omissões que, segundo eles, comprometem a validade do julgamento. As informações são da jornalista Berenice Seara, do site Tempo Real.
Entre os principais pontos, a defesa sustenta violação ao contraditório. Isso porque a relatora teria alterado trechos relevantes do voto em sessão posterior, sem nova intimação das partes ou publicação de pauta. Também é apontado desequilíbrio na chamada “paridade de armas”, com o Ministério Público Eleitoral tendo mais tempo para sustentação oral e acesso antecipado à minuta do voto.
Outro argumento é a ausência de análise sobre a tempestividade do recurso do MPE, além da não inclusão do reitor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro no polo passivo e da falta de individualização das condutas atribuídas a Castro.
Em síntese, a defesa afirma que o TSE decidiu pela condenação sem enfrentar todos os pontos necessários, o que, no âmbito eleitoral, pode abrir espaço para questionamentos em instâncias superiores, como o STF.
Principais argumentos apresentados:
A defesa alega que o recurso do Ministério Público Eleitoral teria sido apresentado fora do prazo legal, considerando o momento em que os autos chegaram eletronicamente à Procuradoria.
Sobre a UERJ, sustenta que a universidade possui autonomia constitucional e que, à época, era comandada por um reitor de partido adversário, o que afastaria a responsabilidade direta do então governador.
Os advogados também afirmam que não há provas de que Castro tenha ordenado ou concordado com eventuais irregularidades, destacando que a inelegibilidade é uma sanção personalíssima e não pode se basear apenas no cargo ocupado.
A peça ainda destaca que o próprio governador determinou auditorias e suspendeu programas da Ceperj assim que surgiram denúncias, o que, segundo a defesa, contraria a tese de uso eleitoral dessas ações.
Outro ponto levantado é a causalidade eleitoral. Segundo os advogados, o crescimento de Castro nas pesquisas ocorreu após a suspensão dos programas sociais, o que enfraqueceria a relação entre as iniciativas e o resultado das urnas.
De forma subsidiária, a defesa pede a correção de um suposto erro material no cálculo das multas, argumentando que o plenário teria fixado o valor em 100 mil UFIRs, e não no patamar superior mencionado em trechos do acórdão.
O caso aguarda nova análise do Tribunal Superior Eleitoral.


































