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No projeto de lei apresentado esta semana pelo governo federal que estabelece novas regras para o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), a solução encontrada para compensar a perda de arrecadação com a isenção na faixa de renda até os 5 mil reais foi criar um novo cálculo de cobrança para as pessoas de alta renda, ou super-ricas, como elas vêm sendo chamadas.
O objetivo evidente é o de elevar a tributação sobre profissionais que recebem a maior parte de sua renda por meio de dividendos pagos por empresas optantes pelo Simples Nacional ou lucro presumido, ou seja, pequenos empresários e profissionais liberais, explica Tatiana Midori Migiyama, professora de gestão tributária da Fipecafi, em São Paulo. A pedido de Veja Negócios, a especialista fez os cálculos de algumas situações hipotéticas de como ficaria a cobrança de imposto de renda para profissionais que se enquadram nesses perfis:
1) Um dentista possui uma clínica odontológica, optante pelo Simples Nacional. Ele declara no IRPF um pro labore de 4.000 reais e recebe 66.000 reais de dividendos por mês. Quanto ele pagava de IRPF na regra antiga e quanto passará a pagar agora?
Pela regra atual:
Ele paga 237,23 reais mensais de IRPF pela tabela progressiva, além de 10.997 reais pela empresa, com alíquota de 15,71% pelo Simples Nacional.
Total mensal: 11.234,23 reais
Pela nova regra proposta pelo governo:
O imposto pago pela empresa é o mesmo: 10.997 reais por mês. Com o novo desconto sobre a tabela do IRPF, o imposto sobre o pro labore será igual a zero. Porém, pelo cálculo do imposto anual sobre altas rendas (IRPFM), ele terá de pagar 33.600 reais por ano sobre os dividendos, ou 2.800 reais por mês.
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Total mensal: 13.797 reais
2) Um advogado é sócio de um escritório e recolhe IRPJ sobre lucro presumido de 100.000 reais mensais. Ele recebe dividendos mensais de 55.000 reais. Quanto ele paga de IRPF pela regra antiga e quanto passará a pagar agora?
Pela regra atual:
Estão isento da cobrança sobre os dividendos no IR, o advogado paga 12.350 reais de tributos mensais (IRPJ, adicional do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) sobre o faturamento do seu escritório.
Total mensal: 12.350 reais
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Pela nova regra proposta pelo governo:
Além dos impostos sobre o lucro presumido do escritório, ele pagará imposto de altas rendas sobre os dividendos de 6.600 reais por ano.
Total mensal: 12.900 reais
Observação: se esse mesmo advogado não tivesse a empresa e declarasse toda a sua renda como autônomo, pagaria ainda mais impostos: 16.358,97 reais por mês.
3) Uma arquiteta tem um escritório optante pelo Simples Nacional. Ela recebe um pro labore de 3.000 reais e dividendos mensais de 45.000 reais, mas também tem uma renda oriunda de um apartamento alugado a 5.000 reais mensais. Quanto ela paga de IRPF na regra antiga e quanto passará a pagar agora?
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Pela regra atual:
Ela paga mensalmente 31,81 reais sobre o pro labore, 6.480 reais pelo Simples e 480,50 reais sobre o aluguel.
Total mensal: 6.992,31 reais
Pela nova regra proposta pelo governo:
O imposto pago via empresa e sobre o aluguel são os mesmos. Ela não paga imposto sobre altas rendas antecipado mensalmente pois seus dividendos são inferiores a 50.000 reais, mas paga 3.816 reais adicionais no ajuste anual, o equivalente a 318 reais mensais.
Total mensal: 7.310,31 reais
Observação: Se a arquiteta não tivesse uma empresa e declarasse toda a sua renda como autônoma, toda a receita (R$ 48.000/mês) seria considerada rendimento tributável pelo IRPF. Ela pagaria o equivalente, por mês, a 9.439,96 reais de imposto de renda.
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